Link para inscrições:
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Pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades em quaisquer áreas e linguagens artísticas da cultura, inclusive no setor técnico do Estado do RS.
a) servidor público estadual lotado na Sedac;
b) membros titulares do Conselho Estadual de Cultura;
c) membros da Comissão Julgadora das Chamadas Públicas SEDAC nº 11/2020; 12/2020 e 13/2020, titulares ou suplentes, e seus respectivos parentes até segundo grau, na linha reta ou colateral, consanguíneos e afins, cônjuges ou companheiros (as);
d) membros da Comissão Avaliadora deste Edital e seus respectivos parentes até segundo grau, na linha reta ou colateral, consanguíneos e afins, cônjuges ou companheiros (as);
e) proponentes contemplados em edital (is) de Municípios com o mesmo objeto, com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020;
f) proponentes contemplados nos editais SEDAC nº 9/2020 e 10/2020.
Entre 12 a 26 de janeiro de 2021 às 23h59min.
Você poderá inscrever apenas um projeto.
Caso escreva mais de um projeto, será avaliado o primeiro inscrito. E se porventura escrever projetos em pessoa física e jurídica, será avaliado o projeto de pessoa jurídica.
Qualquer cidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Serão contemplados projetos de R$30.000,00 (trinta mil reais) ou R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para proponentes de pessoa jurídica.
Para projetos com proponentes de pessoas físicas o valor é de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Não, você deve escolher apenas um segmento ou área como principal.
O cronograma de execução previsto deverá ter duração máxima de 3 (três) meses, com início imediato após o recebimento dos recursos e encerramento obrigatório e improrrogável neste prazo.
A liberação dos recursos financeiros ocorrerá na forma de parcela única, em um período máximo de 05 dias úteis após a entrega da NOTA FISCAL ou RPCI.
No COREDE do proponente.
SIM, desde que seja um projeto com objeto diferente daquele já contemplado em seu Município.